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Como funciona ?
A verificação do beneficiário consiste, antes de executar a sua transferência, em consultar em tempo real o banco do seu beneficiário para que este verifique a correspondência do IBAN/identificador que forneceu.
Quais são as respostas possíveis ?
Resposta possível | Significado |
---|---|
« Correspondência exata » | Os dados correspondem. |
« Correspondência parcial » | Os dados fornecidos são semelhantes aos conhecidos pelo banco do beneficiário, mas apresentam algumas divergências. Nesse caso específico, forneceremos a identidade (nome e apelido/razão social ou denominação comercial) conforme conhecida pelo banco do beneficiário, para a atualização da sua base/lista de beneficiários. |
« Sem correspondência » | Os dados não correspondem. Pode tratar-se de uma tentativa de fraude ou de um erro de digitação. |
« Verificação impossível » | Não foi possível realizar qualquer verificação (dados incorretos, conta encerrada, etc.). |
Importante: para qualquer resposta diferente de “correspondência exata”, caberá a si decidir se pretende executar ou cancelar a sua transferência/ficheiro . No caso de correspondência exata, a transferência prossegue sem qualquer ação da sua parte.
Esta verificação é sistemática ?
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Sim
Para as transferências Sepa inseridas diretamente no seu espaço bancário remoto (transferências unitárias e múltiplas).
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Não
Para as transferências transmitidas em formato de ficheiro. O serviço de verificação do beneficiário irá ser-lhe oferecido e terá a possibilidade, para cada ficheiro, de o ativar (Opt in) ou de o recusar (Opt out).
Como se preparar para a chegada deste novo serviço ?
Eis as nossas recomendações para o ajudar a tirar o melhor proveito deste dispositivo de proteção das suas transferências SEPA :
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1. Sensibilize a sua organização para a nova regulamentação
Sensibilize a sua organização para esta nova regulamentação, em particular as pessoas que intervêm no processo de tratamento/validação das suas transferências SEPA.
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2. Antecipe a entrada em vigor: desenvolva o seu processo de atualização das suas bases de beneficiários
- Para qualquer nova criação de beneficiário e para os seus beneficiários atuais, e sem esperar pelo dia 9 de outubro de 2025, certifique-se de que enriquece/atualiza a sua base com o nome/razão social ou denominação comercial conforme indicado no RIB.
- Relativamente à sua base existente: Preveja atualizá-la à medida que obtiver os resultados de verificação de beneficiários. Além disso, a implementação de revisões periódicas da sua base permitir-lhe-á dispor de uma qualidade de dados ótima.
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3. Enriqueça a sua base com identificadores de tipo SIREN e N.º de IVA
Enriqueça a sua base, na medida do possível, com identificadores do tipo RCS, N.º de IVA intracomunitário, etc., quando os seus beneficiários forem pessoas coletivas. Desta forma, irá limitar as respostas em “correspondência parcial”, irá obter mais respostas “correspondência exata” ou “sem correspondência”, facilitando a sua tomada de decisão.
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