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Lei FATCA

Transmissão às autoridades fiscais dos EUA de ativos detidos pelos residentes fiscais dos EUA no estrangeiro.

FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é a lei americana de combate à evasão fiscal dos contribuintes americanos, que visa recolher anualmente junto das instituições financeiras estrangeiras informações sobre os ativos e rendimentos detidos pelos contribuintes americanos.

SCPI Laffitte Pierre

A regulamentação FATCA

FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é a lei americana de combate à evasão fiscal dos contribuintes americanos, que visa recolher anualmente junto das instituições financeiras estrangeiras informações sobre os ativos e rendimentos detidos pelos contribuintes americanos(1).

Esta regulamentação entrou em vigor a 1 de julho de 2014 e requer que as Instituições Financeiras: 

  • Identifiquem os contribuintes americanos. 
    Esta identificação é feita através de uma autocertificação comum à regulamentação FATCAeEAI (CRS – Common Reporting Standard).
  • Declarem anualmente as informações relativas às contas financeiras dos contribuintes americanos à Administração das Contribuições Diretas (ACD) do Grão-Ducado do Luxemburgo. A Administração das Contribuições Diretas (ACD) irá comunicar posteriormente estas informações às autoridades fiscais dos EUA (IRS) em conformidade com as disposições da convenção fiscal e do acordo entre o Luxemburgo e os EUA (IGA1).

As informações transmitidas são os saldos das contas, os rendimentos (juros, dividendos, receitas brutas de vendas de ativos financeiros, etc.) das contas detidas pelos clientes e, quando aplicável, os beneficiários efetivos.

A aplicação do FATCA dentro da Rede Banque Populaire

  • A Rede Banque Populaire cumpriu a regulamentação FATCA para todas as suas filiais e em todos os países em que atua.
  • No interesse da transparência fiscal, a Rede também se compromete a cumprir todas as suas obrigações em matéria do FATCA em conformidade com os princípios estabelecidos.
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Acordo FATCA

As consequências dos regulamentos FATCA para os clientes da Rede Banque Populaire

  • A instituição bancária recolhe sistematicamente uma autocertificação aquando da abertura da conta, para identificar a(s) residência(s) fiscal(ais) e dados de identificação fiscal do cliente, assim como o(s) beneficiário(s) efetivo(s) no caso das Entidades Não Financeiras Passivas.
  • Em função da situação, podem ser solicitados os formulários W9, W8 ou W8-BEN.
  • Qualquer mudança de circunstância que ocorra ao longo da relação com o cliente irá exigir uma atualização da sua autocertificação e dos formulários (por ex. mudança de país de residência fiscal, renúncia à cidadania americana, …). 
    Caso não haja resposta por parte do cliente, este será declarado por defeito, de acordo com os índices de americanidade na posse da instituição. 
  • Todos os anos, os clientes contribuintes americanos são declarados às autoridades fiscais luxemburguesas, que ficam então responsáveis pela transmissão destes elementos para o IRS.

Se tiver o estatuto de « US Person »(1) ou « US Entity » mas não tiver um número de identificação fiscal (Tax Identification Number – TIN), irá encontrar abaixo os formulários para submeter um pedido de TIN: 

Formulários FATCA

US Persons e US Entities
Formulário W-9 Form
FormulárioInstruçõesPágina Web
Pessoas singulares
W-8BEN
FormulárioInstruçõesPágina Web
Entidades
W-8BEN-E
FormulárioInstruçõesPágina Web

Para mais informações sobre estas novas medidas e as suas implicações, consulte: Foreign Account Tax Compliance Act

(1) A legislação fiscal americana considera como uma « US person » :
– qualquer cidadão dos EUA (nomeadamente uma pessoa nascida nos EUA que resida em França ou em outro país e que não tenha renunciado à sua cidadania americana);
– qualquer residente legal dos EUA (nomeadamente um detentor de green card americano);
– qualquer residente permanente dos EUA;
– qualquer pessoa que tenha passado um período suficientemente longo nos EUA;
– e, geralmente, qualquer pessoa que apresente índices de americanidade definidos pelo FATCA e pelo acordo intergovernamental (IGA).
Em caso de dúvida, é útil consultar um consultor fiscal.